O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente à Lei Municipal nº 3.271/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, e de torná-lo mais célere e atuante dentro da municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 3º, 5º e 7º da Lei Municipal nº 2.052/1991, a qual criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, os quais foram alterados pelas Leis Municipais nº 2.952/2001 e 3.303/2005, passarão a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente terá a seguinte composição:
I - Nove representantes do Poder Público;
II - Nove representantes da Sociedade Civil Organizada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.